A tomada de decisão apoiada é um instrumento jurídico que permite à pessoa com deficiência escolher pelo menos duas pessoas de sua confiança para lhe dar orientações e auxílio na prática de atos da vida civil, sem perder sua autonomia ou capacidade jurídica. O instituto foi regulamentado no Brasil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que incluiu o artigo 1.783-A no Código Civil.
A decisão final é sempre da própria pessoa com deficiência (o apoiado); os apoiadores apenas ajudam a coletar informações e orientar, sendo que é obrigatória a indicação de pelo menos duas pessoas idôneas, de extrema confiança e com laços de afinidade com o apoiado.
O processo exige a elaboração de um documento que detalha os limites do auxílio, os prazos e os compromissos assumidos pelos apoiadores.
Ao contrário da curatela, a tomada de decisão apoiada mantém a capacidade civil plena do indivíduo. É voltada para quem consegue expressar sua vontade, mas precisa de suporte em atos negociais ou patrimoniais, já a curatela é uma medida extraordinária e mais restritiva, aplicada apenas em casos em que a pessoa não consegue manifestar sua vontade nem com apoio, limitando a prática de atos patrimoniais e negociais. No FLSL Advogados há profissionais habilitados para implementação tanto de uma como de outra medida.


