Prescrição é a perda do direito de ação. Uma vez escoado o prazo prescricional é impossível acionar para proteger o direito.
A lei estabelece diferentes prazos para diferentes situações. O prazo previsto no Código Civil para ação de indenização, as famosas ações “por perdas e danos” é de três anos (art. 206, § 3º, V), ao passo que a prescrição nas ações que digam respeito à violação do direito do consumidor é de cinco anos (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor).
Fique atento. A perda desse tipo de prazo é na maioria das vezes irremediável e a prescrição é matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição e sua apreciação sequer depende de provocação das partes, o juiz pode decidir de ofício.



