
Vendas casadas, como seguro e garantia estendida, são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I e constitui infração de ordem econômica sujeita a elevadas multas. Quem compra um eletrodoméstico, por exemplo, não é obrigado a









