Decorrência logica do princípio constitucional de garantia do contraditório e da ampla defesa, os servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas não podem sofrer redução ou reforma nos seus rendimentos, proventos ou pensão sem que tenham sido intimados da existência de processo administrativo com possibilidade de defesa.
Some-se a isso a garantia decorrente do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e da decadência administrativa que proíbe a administração pública de rever seus atos passados cinco anos de geração de efeitos.
A direito à defesa prévia e ao contraditório é essencial para a validade do ato administrativo e o caráter alimentar dos vencimentos, proventos e pensões deve ser observado de forma rigorosa.
O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados tem comprovada experiência na defesa de servidores públicos, aposentados e pensionistas.


