O consumidor não pode ser obrigado a permanecer vinculado ao fornecedor de produtos e serviços por medo da imposição de multa pesadas.
O direito decorre do art. 51, V do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual são nulas as cláusulas contratuais que criem obrigações abusivas e que coloquem o consumidor exagerada e que ferirem a boa-fé ou a equidade. A prática é comumente utilizada por empresas de telefonia e internet na tentativa de fidelizar o cliente de forma coercitiva e inesperada
Percebendo a tentativa de abuso de seus direitos, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o advogado de sua confiança para resolver a questão.
O FLSL Advogados mantém uma equipe especializada em conflitos envolvendo práticas empresariais abusivas.


