A posse continuada de um bem imóvel pode ser convertida em propriedade por meio do Usucapião

A posse continuada de um bem imóvel pode ser convertida em propriedade por meio do Usucapião

Através da ação de usucapião aquele que ocupa um imóvel por um determinado tempo, com aparência de dono, sem oposição, pode requerer ao juiz que a posse seja transformada em propriedade, com título registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Normalmente isso implica em valorização de pelo menos 30% do imóvel no mercado, havendo a possibilidade de usucapião extrajudicial, sem necessidade de ação.

O processo costuma ser moroso, mas a correta condução da ação pode abreviar bastante o tempo necessário para obtenção da sentença declaratória da propriedade.

O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados tem experiência em todas as formas de usucapião.

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