Através da ação de usucapião aquele que ocupa um imóvel por um determinado tempo, com aparência de dono, sem oposição, pode requerer ao juiz que a posse seja transformada em propriedade, com título registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Normalmente isso implica em valorização de pelo menos 30% do imóvel no mercado, havendo a possibilidade de usucapião extrajudicial, sem necessidade de ação.
O processo costuma ser moroso, mas a correta condução da ação pode abreviar bastante o tempo necessário para obtenção da sentença declaratória da propriedade.
O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados tem experiência em todas as formas de usucapião.


