Cuidado na hora de contratar o seguro do seu automóvel.
Os valores maiores das coberturas são destinados para a indenização por danos corporais e materiais e as seguradoras colocam um valor bem pequeno para indenização por danos morais.
Acontece que hoje em dia, em acidentes de trânsito com vítimas, os maiores valores são os devidos a título de danos morais e o ônus desse pagamento acaba ficando só com o dono do veículo que causou o acidente uma vez que a cláusula específica para essa cobertura é inferior ao que os juízes normalmente arbitram nas ações judiciais. Por isso cuidado. A cláusula de cobertura para danos morais deve ser tão elevada quanto aquela prevista para os danos materiais e corporais.



