Novo adicional de 10% no lucro presumido pode gerar discussões judiciais relevantes

Novo adicional de 10% no lucro presumido pode gerar discussões judiciais relevantes

A Lei Complementar nº 224/2025 criou um adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL para empresas enquadradas no regime de lucro presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões por ano.

A justificativa da norma foi tratar o lucro presumido como um benefício fiscal.

Mas aqui surge uma discussão importante.

O lucro presumido não é um incentivo tributário.
Ele é uma forma legal de apuração do lucro, prevista no sistema tributário brasileiro ao lado do lucro real e do lucro arbitrado.

Recentemente, o TRF da 3ª Região analisou a questão e afastou a aplicação do adicional em um caso concreto, entendendo que a majoração da carga tributária não poderia ser feita da forma prevista na legislação.

Embora a decisão não tenha efeito automático para todas as empresas, ela inaugura uma discussão relevante.

Empresas enquadradas no lucro presumido e com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano devem observar com atenção alguns pontos:

  • impacto do adicional na carga tributária
  • risco tributário envolvido
  • possibilidade de questionamento judicial
  • revisão do planejamento tributário

Em muitos casos, mudanças tributárias são simplesmente absorvidas pelas empresas sem que se avalie se a cobrança é juridicamente válida.

Mas boa parte das grandes teses tributárias nasce exatamente desse tipo de questionamento.

Empresas que se enquadram nesse cenário devem analisar o tema com cautela.

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