Grande parte dos contribuintes brasileiros declara seus imóveis no Imposto de Renda por valores antigos, muitas vezes muito inferiores ao valor real de mercado. Essa distorção produz um efeito direto: quando o imóvel é vendido, doado ou transmitido por herança, o ganho de capital apurado pela Receita Federal se torna artificialmente elevado, gerando um imposto muito maior do que o que corresponderia à valorização real do patrimônio.
Para enfrentar esse problema, o governo federal criou o chamado REARP Atualiza, um programa oficial que permite ao contribuinte atualizar o valor dos seus imóveis para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida e definitiva de 4% sobre a valorização acumulada. Trata-se de um percentual muito inferior às alíquotas normais do ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%.
Na prática, ao atualizar o valor do imóvel, o bem passa a ser declarado pelo seu valor real, o que reduz de forma significativa o imposto que será devido no futuro, seja em uma venda, em uma doação ou em um planejamento sucessório. Quem não faz essa atualização permanece exposto a uma tributação inflada, baseada em valores históricos que já não refletem a realidade econômica do patrimônio.
O benefício, no entanto, exige planejamento. Caso o imóvel seja alienado dentro do prazo de cinco anos contados da adesão ao programa, os efeitos do REARP são desconsiderados para aquela operação, e o ganho de capital volta a ser apurado pelas regras normais, com o aproveitamento apenas do imposto já recolhido na atualização.
Os prazos também são definitivos. A opção pelo REARP Atualiza deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026, e o pagamento do imposto, à vista ou da primeira parcela (em até 36x, com atualização pela SELIC), até 27 de fevereiro de 2026. Após isso, o benefício deixa de existir.
Em um país onde o patrimônio imobiliário representa uma parcela central da riqueza das famílias, ignorar essa janela legal significa aceitar pagar mais imposto no futuro.
Consulte-nos para maiores detalhes.



