O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um novo parâmetro para contratos de compra e venda de imóveis. Em setembro de 2025, a 3ª Turma decidiu que, quando houver relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a lei do distrato (Lei 13.786/18).
Na prática, isso significa que, mesmo que o contrato preveja várias taxas e descontos, a retenção não pode ultrapassar 25% do que foi pago pelo comprador. Assim, o consumidor passa a ter direito à devolução mínima de 75% dos valores investidos no caso de desistência do negócio.
Essa decisão traz impactos imediatos tanto para compradores quanto para construtoras e incorporadoras:
• Compradores passam a ter uma proteção concreta contra retenções abusivas.
• Construtoras e incorporadoras precisam revisar seus contratos para alinhá-los ao novo entendimento do STJ, evitando litígios e garantindo transparência.
Vale ressaltar que distratos e revisões contratuais exigem análise técnica detalhada. Um advogado especialista em direito contratual e imobiliário pode:
• Avaliar se o contrato está de acordo com a decisão do STJ.
• Identificar cláusulas abusivas ou desequilibradas.
• Planejar estratégias para rescisões ou renegociações.
• Evitar ações judiciais desnecessárias e reduzir riscos.
No Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados, atuamos com profundidade técnica e visão estratégica para proteger os direitos de nossos clientes em temas contratuais e imobiliários. Se você ou sua empresa enfrenta situação semelhante, nossa equipe está pronta para avaliar o caso e indicar as medidas adequada.
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