Quase imediatamente à sua posse o presidente Michel Temer anunciou uma medida poderosa para combater a corrupção em obras públicas. A proposta garantiria a conclusão dos projetos e impediria a profusão de aditivos que encarecem essas obras. Tudo perfeito, não fosse um detalhe: a iniciativa ficou no discurso.
O setor de seguros até se animou, pois se trata de um mercado potencialmente bilionário, apesar de complicado.
Essa iniciativa, contudo, não era, já em junho de 2016, nenhuma novidade. Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei do Senado nº 559/13 que lá recebeu o nº 6814/2017 que prevê, na forma em que estava redigido quando deixou o Senado, contratação de seguro para garantir a entrega da obra pública, podendo a seguradora fiscalizar o cumprimento do contrato e até assumi-lo, fixando o limite de 30% do valor para o caso de inadimplemento.
A Lei de Licitações em vigor também prevê essa forma de garantia, mas a limita entre 5 e 10% do valor do contrato, o que não chega a ser um grande estímulo para que a execução da obra ocorra a tempo e modo corretos, não prevendo a possibilidade de a seguradora interferir diretamente como parte interessada.
Nos Estados Unidos, na grande maioria dos casos o percentual segurado é de 100% do valor licitado. Aí sim se inclui no contrato uma nova figura: a seguradora financeiramente envolvida na correta execução da obra para que não venha a ter que pagar uma indenização monstruosa caso o contrário ocorra.
Essa cláusula, lá chamada de performance bond, tem viés nitidamente moralizador, impedindo a interlocução entre o gestor público e os fornecedores, incentivando a eficiência posto que a qualidade da obra e os prazos são objeto do seguro e o preço é, obviamente, fechado previamente.
A apólice de performance bond é firmada entre três partes, a seguradora, o fornecedor e o ente público que é o segurado. A seguradora tem o ônus de responder perante o ente público contratante pelo descumprimento das obrigações por parte da pessoa jurídica contratada para a realização da obra. Parece ser um péssimo negócio para a seguradora, mas esta tem poderes para fiscalizar e mesmo assumir a obra para evitar a obrigação de indenizar.
Funciona que é uma maravilha, até porque, normalmente, no mesmo ato, seguradora e empreiteira firmam outro acordo, tendo a primeira como beneficiária de indenização ou do reembolso dos valores eventualmente pagos ao ente público pela inadimplência total ou parcial da obra ou do fornecimento, podendo até incluir outras empresas do mesmo grupo empresarial e até seus diretores, que se tornam seus devedores! Será que a moda pega aqui?
Autor: Luciano de Lima, sócio do FLSL Advogados



