Artigo: CONTROLE DE DANOS

Artigo: CONTROLE DE DANOS

Em 1755 Lisboa foi atingida por um terrível terremoto seguido por tsunamis que devastaram a cidade e fizeram perecer sob os escombros e incêndios um quarto de sua população.

O rei só não teve o mesmo destino porque tinha saído pela manhã com a família para o palácio de verão em Belém.

Aturdido pelas terríveis notícias da devastação quase completa da capital, recebeu um de seus Secretários de Estado, Sebastião José de Carvalho e Melo a quem indagou: “O que deve ser feito para enfrentar essa terrível imposição da Justiça Divina?” A resposta de seu ministro teria a precisão de um aforismo: “Enterrar os mortos e cuidar dos vivos.”

A sensatez da resposta e da conduta executiva posterior garantiria ao então Secretário de Estado das Relações Exteriores o controle dos destinos do reino português pelos próximos 22 anos e lhe inscreveria nas páginas da história pelo título nobiliárquico que depois recebeu, de Marques de Pombal.

A frase dita naquele momento difícil é também uma lição de controle de danos. Damage control como dizem os americanos, cuja aplicação prática o país todo tem visto diariamente na  tentativa desesperada das empresas envolvidas na operação Lava Jato de “enterrar os mortos e cuidar dos vivos”.

Em se tratando de assuntos com implicações jurídicas para uma empresa a prevenção é sempre o melhor caminho e pode ser obtida com a aplicação de planos eficientes de compliance e planejamento tributário, além de estudos sobre possível geração de passivo trabalhista.

Quando o dano já está consolidado, o estrago já feito e afeta a imagem da corporação, o melhor é enfrentar a situação abertamente, resistir ao impulso de levar o ataque para o lado pessoal e focar em resgatar a credibilidade. Para empresas com público consumidor extenso, resgatar a confiança dos clientes deve ser a principal preocupação, sob pena de sentir o impacto já no balancete do mês seguinte.

Nesses momentos críticos a avaliação profissional com sangue frio será determinante para, quem sabe, inclusive transformar o limão em limonada.

Autor: Luciano de Lima, sócio do FLSL Advogados.

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