A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a venda da vaga de garagem para pessoas de fora do condomínio é proibida se não estiver expressamente prevista a possibilidade na Convenção mesmo quando o imóvel é penhorado e posteriormente alienado em leilão judicial.
O STJ restringiu a participação no leilão aos demais condôminos. A ação é oriunda do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e contou com a participação do FLSL Advogados



