A Lei não permite o cancelamento de contratos de consumo mediante o pagamento de multas exageradas

A Lei não permite o cancelamento de contratos de consumo mediante o pagamento de multas exageradas

O consumidor não pode ser obrigado a permanecer vinculado ao fornecedor de produtos e serviços por medo da imposição de multa pesadas.

O direito decorre do art. 51, V do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual são nulas as cláusulas contratuais que criem obrigações abusivas e que coloquem o consumidor exagerada e que ferirem a boa-fé ou a equidade. A prática é comumente utilizada por empresas de telefonia e internet na tentativa de fidelizar o cliente de forma coercitiva e inesperada

Percebendo a tentativa de abuso de seus direitos, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o advogado de sua confiança para resolver a questão.

O FLSL Advogados mantém uma equipe especializada em conflitos envolvendo práticas empresariais abusivas.

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