As Delegacias Regionais do Trabalho não estão dando folga para empresas que não cumprem a cota legal de trabalhadores aprendizes, leia-se menores a partir de 14 anos. Toda empresa com mais de sete empregados está obrigada a contratar aprendizes na proporção entre 5% e 15% do total de empregados, não sendo obrigatória a contratação por microempresas e empresas de pequeno porte.
É importante ficar ligado pois a base de cálculo exclui as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior, cargos de direção, de gerência ou de confiança.
Quem não cumpre a cota fica sujeito ao pagamento de multa e em alguns casos, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo exigido pelo Ministério Público do Trabalho.
O melhor é procurar contratar através de entidades como a Irmandade do Divino Espírito Santo de Florianópolis, que mantém cursos de treinamento e fornecimento de candidatos a aprendiz.


