Vitória do FLSL Advogados: Justiça Federal afasta exigência de registro no CREA/SC e multa indevida

Vitória do FLSL Advogados: Justiça Federal afasta exigência de registro no CREA/SC e multa indevida

O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados obteve mais uma importante vitória em defesa da livre iniciativa e da correta interpretação das normas de regência dos conselhos profissionais. A ação foi conduzida pelos sócios João Marcelo Schwinden de Souza e Rafael de Lima Lobo, representando empresa do setor de climatização indevidamente autuada pelo CREA/SC.

No caso, o Conselho Regional havia exigido que a empresa se registrasse como pessoa jurídica sujeita à fiscalização da engenharia, aplicando multa com base na Lei nº 5.194/1966. Porém, como demonstrado pelo escritório, a atividade básica desempenhada (manutenção e instalação simples de aparelhos de ar-condicionado) não exige conhecimentos técnicos privativos de engenheiro, tampouco se enquadra como atividade-fim típica da engenharia.

A Justiça Federal acolheu integralmente os argumentos da defesa, reconhecendo que:

            •           o critério legal para obrigatoriedade de registro é a atividade básica da empresa, conforme o art. 1º da Lei nº 6.839/1980;

            •           atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado não são privativas da engenharia, segundo sólida jurisprudência do TRF4;

            •           a autuação do CREA/SC foi ilegal e abusiva, por ausência de fato gerador para cobrança.

Com isso, o juízo decidiu pela extinção da execução fiscal, declarou inexistente o crédito cobrado e ainda condenou o CREA/SC ao pagamento de honorários advocatícios.

Esse desfecho reforça a missão do FLSL Advogados de oferecer proteção jurídica estratégica, com profundidade técnica e atuação firme, garantindo que empreendedores e empresas não sofram exigências indevidas ou abusivas por parte de órgãos de fiscalização.

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