A SDC – Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST confirmou a validade de cláusula de convenção coletiva que garante o pagamento de indenização a porteiros dispensados em razão da substituição de portarias presenciais por sistemas virtuais de monitoramento remoto.
Para a maioria dos ministros, a norma representa uma forma de conciliar o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.
Prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a cláusula da convenção coletiva não impede a automação nem restringe a atuação das empresas de segurança eletrônica, mas funciona como um mecanismo de compensação social, buscando equilibrar os efeitos das inovações tecnológicas sobre os trabalhadores: “A norma não regula o mercado de segurança eletrônica, mas as relações entre empregadores e empregados afetados pela substituição tecnológica. Trata-se de medida de proteção social legítima.”
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