STJ garante devolução mínima de 75% em distratos de imóveis: saiba como proteger seus direitos

STJ garante devolução mínima de 75% em distratos de imóveis: saiba como proteger seus direitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um novo parâmetro para contratos de compra e venda de imóveis. Em setembro de 2025, a 3ª Turma decidiu que, quando houver relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a lei do distrato (Lei 13.786/18).

Na prática, isso significa que, mesmo que o contrato preveja várias taxas e descontos, a retenção não pode ultrapassar 25% do que foi pago pelo comprador. Assim, o consumidor passa a ter direito à devolução mínima de 75% dos valores investidos no caso de desistência do negócio.

Essa decisão traz impactos imediatos tanto para compradores quanto para construtoras e incorporadoras:

•   Compradores passam a ter uma proteção concreta contra retenções abusivas.
•   Construtoras e incorporadoras precisam revisar seus contratos para alinhá-los ao novo entendimento do STJ, evitando litígios e garantindo transparência.

Vale ressaltar que distratos e revisões contratuais exigem análise técnica detalhada. Um advogado especialista em direito contratual e imobiliário pode:

•   Avaliar se o contrato está de acordo com a decisão do STJ.
•   Identificar cláusulas abusivas ou desequilibradas.
•   Planejar estratégias para rescisões ou renegociações.
•   Evitar ações judiciais desnecessárias e reduzir riscos.

No Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados, atuamos com profundidade técnica e visão estratégica para proteger os direitos de nossos clientes em temas contratuais e imobiliários. Se você ou sua empresa enfrenta situação semelhante, nossa equipe está pronta para avaliar o caso e indicar as medidas adequada.

Entre em contato conosco para uma análise personalizada.

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