Nova Lei do Imposto de Renda: o que muda para sócios, empresas e investidores a partir de 2026 — e por que 2025 virou um ano decisivo

Nova Lei do Imposto de Renda: o que muda para sócios, empresas e investidores a partir de 2026 — e por que 2025 virou um ano decisivo

A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro, inaugurou uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física desde a reforma tributária. Embora já esteja formalmente em vigor, seus efeitos práticos só começam em 1º de janeiro de 2026, criando um período estratégico até dezembro de 2025 para ajustes societários, reorganização patrimonial e revisão de políticas de distribuição de lucros.

A nova regulamentação avança em duas frentes simultâneas:

(i) alívio tributário para faixas de renda mais baixas e médias;

(ii) maior rigor na incidência de IR sobre altas rendas, lucros e dividendos.

1. Redução do IR para rendas menores e médias

A partir de 2026, o imposto devido por quem recebe até R$ 5 mil mensais poderá ser reduzido de forma significativa, em muitos casos, chegando a zero.

Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o benefício permanece, mas diminui gradualmente conforme o valor da renda mensal.

Esse mesmo formato passa a ser aplicado também ao 13º salário, ampliando o efeito positivo ao longo do ano fiscal.

2. “Tributação mínima” para rendas elevadas

O ponto mais sensível da lei é a criação de um mecanismo de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil.

Na prática, será feito um cálculo complementar para garantir que o contribuinte não pague menos imposto do que o mínimo definido pelo novo modelo.

Esse ajuste considera diferentes tipos de receitas, inclusive algumas que hoje são isentas, e pode levar à aplicação de uma alíquota mínima de até 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.

É um novo paradigma de fiscalização e uniformização da carga tributária em níveis mais altos de renda.

3. Lucros e dividendos: retenção obrigatória de 10%

Para empresários, investidores, executivos e sócios-operadores, a mudança mais imediata é a criação da retenção de 10% na fonte sobre:

            •           lucros e dividendos mensais superiores a R$ 50 mil,

            •           pagos por uma mesma empresa para a mesma pessoa física.

A regra passa a valer em 2026. Entretanto, há uma exceção essencial:

Lucros referentes a resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, permanecerão isentos, mesmo que o pagamento aconteça em 2026 ou depois.

Esse é hoje o principal ponto de atenção para empresas familiares, holdings, SPEs, companhias em expansão e negócios que acumulam lucros não distribuídos.

4. Dividendos enviados ao exterior

O texto legal também estabelece retenção de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, ressalvadas situações específicas.

Grupos internacionais, empresas brasileiras com sócios estrangeiros e estruturas de planejamento global devem avaliar com cuidado esse impacto.

5. Por que essas mudanças afetam de forma especial founders, scale-ups e grupos empresariais

Em um ambiente de reorganização pós-reforma tributária, essas novas regras pressionam empresas e sócios a revisarem:

            •           políticas de distribuição de resultados;

            •           modelos de remuneração de executivos e administradores;

            •           estruturação societária e holdings operacionais;

            •           composição de dividendos, pró-labore e remuneração variável;

            •           planejamento fiscal de pessoas físicas com múltiplas fontes de renda.

Negócios de tecnologia, fintechs, scale-ups, empresas de serviços e grupos que crescem por incorporação e investimentos são especialmente impactados, pois costumam operar com reservas de lucros acumuladas, múltiplos sócios e estruturas híbridas.

6. O que fazer agora: o período até 31/12/2025 é estratégico

Empresas e sócios têm uma janela curta — mas crucial para:

            •           deliberar sobre distribuição de lucros referentes a resultados até 2025;

            •           revisar estatutos, contratos sociais e políticas internas de distribuição;

            •           avaliar reorganizações societárias ou patrimoniais;

            •           ajustar modelos de remuneração antes da entrada em vigor das novas regras;

            •           projetar o impacto da tributação mínima para PFs de alta renda.

Como o FLSL Advogados pode ajudar

Nosso time acompanha diariamente as movimentações da reforma e seus efeitos práticos. Atuamos de forma integrada com empresas, sócios, investidores e grupos familiares para:

            •           revisar estruturas societárias;

            •           orientar modelos de distribuição de lucros e remuneração;

            •           simular impactos da tributação mínima;

            •           preparar deliberações societárias e reorganizações antes do prazo legal;

            •           garantir segurança jurídica na implementação das mudanças.

Se você deseja entender como a nova lei afeta a sua realidade (seja como founder, executivo, investidor ou gestor de grupo econômico) podemos auxiliar na definição dos próximos passos com profundidade técnica e visão estratégica.

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