A atividade médica é delicada e sujeita à intercorrências que vão além da capacidade de previsão do profissional da saúde. As reclamações dos pacientes, contudo, são cada vez mais comuns, gerando um alto risco para médicos, clínicas e hospitais.
No dia a dia da prática médica, contudo, a atividade do médico em muitos casos, autônoma e independente deve ser separada da do hospital, enquanto empresa, para fins de responsabilidade civil.
Trata-se de tese que o Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados vêm reiterando em diversos processos sob sua condução, destacando que o médico deve ser responsável pelos atos que pratica com independência nos hospitais aos quais não está vinculado ao corpo clínico ou possua contrato de trabalho, ao passo que o hospital responde apenas pelos serviços que presta diretamente, tais como enfermagem, maquinário, instalações etc.



