A tributação de dividendos deixou de ser apenas um projeto e agora caminha para se tornar realidade. A Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria, a proposta que altera o Imposto de Renda, estabelecendo que distribuições acima de R$ 50 mil mensais passarão a sofrer retenção de 10% de IR na fonte. Essa incidência também alcança remessas enviadas ao exterior.
Existe, no entanto, um período de transição importante: lucros apurados até 31/12/2025 poderão ficar fora da nova regra desde que a decisão de distribuição seja formalizada até essa data e o pagamento ocorra até 2028. Ou seja, será indispensável um ato societário regular que comprove a deliberação.
Outro ponto relevante é a criação de uma alíquota mínima para pessoas físicas: rendimentos superiores a R$ 600 mil ao ano passarão a ter tributação mínima de 10%, independentemente das deduções existentes, alterando estratégias que hoje combinam isenções e aplicações incentivadas.
A faixa de isenção do IR também foi ampliada para R$ 5 mil mensais, um alívio parcial que não abrange contribuintes com grande volume de dividendos ou estruturas mais sofisticadas.
Com isso, a era dos dividendos amplamente isentos chega ao fim. Empresas e pessoas físicas que distribuem ou dependem de dividendos precisam repensar seu planejamento tributário para evitar impactos indesejados.
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