Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) fixou uma tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que pode transformar a forma como lidamos com a regularização de imóveis no Brasil.
🔎 O que mudou?
A decisão estabelece que a usucapião não pode ser utilizada como atalho quando existe um contrato de compra e venda que, em tese, permitiria a regularização por meios tradicionais — como escritura pública, adjudicação compulsória ou registro.
Em outras palavras: só será admitida a usucapião quando houver um impedimento concreto e comprovado à regularização formal. Exemplos são casos de imóveis sem matrícula, loteamentos irregulares ou situações em que o comprador simplesmente não tem outro caminho legal.
📌 Por que isso importa?
Até então, havia divergência entre magistrados catarinenses:
• Alguns extinguiam o processo de usucapião logo de início se houvesse contrato.
• Outros admitiam a continuidade da ação, mesmo com contrato informal.
Com a tese unificada, o TJ-SC buscou dar segurança jurídica e, ao mesmo tempo, coibir o uso indevido da usucapião como forma de evitar tributos e custos cartorários (como ITBI e emolumentos).
🏘️ Impactos práticos
• Para compradores: maior previsibilidade, mas também mais responsabilidade. Não basta alegar posse; será necessário demonstrar a impossibilidade de regularizar por vias normais.
• Para vendedores: a decisão reforça a importância de estruturar corretamente os contratos e registros, evitando disputas longas e custosas.
• Para o mercado imobiliário: pode trazer estabilidade, mas também tende a reduzir a velocidade de regularização de imóveis em algumas situações.
💡 Reflexão final
Esse julgamento (IRDR nº 5061611-54.2022.8.24.0000) marca um divisor de águas na regularização imobiliária.
Mais do que nunca, advogados, incorporadores e compradores precisam avaliar se há realmente um óbice jurídico antes de optar pela via da usucapião.
👉 E você, como vê essa decisão?
• Avanço para a segurança jurídica?
• Ou um endurecimento que pode travar a regularização de muitos imóveis no país?



