As ações têm um prazo prefixado em lei para o seu exercício. São os prazos de prescrição findos os quais o direito de ação desaparece.
Cada situação pode ter um prazo prescricional diferente. Para as ações de indenização por acidente de trânsito ou de outros tipos o prazo é de 3 anos. Já as ações fundadas em direito do consumidor, como atraso de vôo ou protesto indevido, são de 5 anos.
Fique atento e lembre-se que segundo o velho adágio romano “O Direito não socorre os que dormem”.replica hublot