A temporada tem sido de boas notícias para o transporte aéreo e turismo de Santa Catarina, com o estabelecimento do vôo direito da Copa Airlines de Florianópolis para a Cidade do Panamá e o o vôo direito da TAP para Lisboa a partir de 03 de setembro.
Mas o passageiro, principalmente na época das férias, de maior demanda, deve ficar ligado sobre os seus direitos em caso de atraso de vôos, principalmente os internacionais.
A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. O dano moral é presumido e sequer precisa ser comprovado em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
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