A decisão é da 1ª Vara da comarca de Ituporanga, SC. O Hospital Bom Jesus foi acionado por paciente que realizou cirurgia de laqueadura tubária em 2014 e veio a engravidar em 2016, pedindo indenização de mais de R$ 300mil. A defesa do hospital mostrou que o método é notoriamente falível e que depende de diversas condições pessoais de cada um, dentre as quais a capacidade de regeneração, argumento este confirmado pela perícia e acatado pelo juiz na sentença. A ação foi conduzida pelo advogado Luciano de Lima do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados.replique montre aaa