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  • 14/06/2023 | STJ dá nova definição jurídica para os pets: “Nem coisas, nem pessoas”.

Via de regra os animais são considerados bens móveis, conforme o art. 82 do Código Civil. Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual o enquadramento jurídico adequado para os pets. No mundo jurídico, surgem termos como "família multiespécie", e são discutidos direitos dos animais não racionais. Há decisões judiciais já regulando o direito de visitas e guarda dos bichinhos. Recentemente, em um julgamento, o Min. Luis Felipe Salomão considerou que "a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está diante de uma 'coisa inanimada', sem lhe estender, contudo, a condição de sujeito de direito. Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos". A questão está ligada ao Direito Civil, para o que o FLSL Advogados dispõe de equipe especializada para discussões em Juízo e fora dele.

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