Advogados Florianopolis, Ferrari, De Lima, Souza e Lobo, advocacia, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo
  • 16/02/2023 | Hospital não será obrigado a indenizar parturiente por negar permissão para acompanhante.

A ação correu na 1ª Vara da comarca de Ituporanga-SC. A autora da ação alegava violência obstétrica por ter sido feito parto por cesariana enquanto esta preferia parto normal e por ser negado acesso ao seu esposo na hora do parto. Perícia e testemunhas comprovaram que a situação passou a ser de emergência e a cesariana essencial situação que também autorizaria, em caráter excepcional, a negativa de permanência do acompanhante. O caso foi acompanhado pelo advogado Luciano de Lima do FLSL Advogados.

Outras Notícias
contato@flsladvogados.com.br
Avenida Rio Branco, 691, setimo andar - Centro - Florianópolis - SC - Brasil. - Fone: 55 3224 8026
desenvolvedor Area Digital web designer/developer Copyright © 2014 - Ferrari, Lima, Souza e Lobo Advogados. Todos os direitos reservados.