São numerosos os casos de aposentados (as) e pensionistas que tiveram inseridos, sem qualquer anuência, empréstimos consignados de forma fraudulenta em seus benefícios previdenciários. Diante das reclamações as instituições financeiras muitas vezes alegam que foram concedidos através de telefonemas por terceirizadas. O que na verdade nunca aconteceu. O tema n.º 1061 do STJ estabelece que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar sua autenticidade" Há diversas decisões judiciais condenando as instituições financeiras em danos morais. Em caso de fraude o Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados conta com equipe experiente nesse tipo de demanda.