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  • 26/08/2022 | Atendente será indenizado por não conseguir trabalhar em sua função numa empresa de call center.

Não conseguir trabalhar gera indenização por dano moral na esfera trabalhista. Por ter ficado sem trabalhar devido ao bloqueio da senha de acesso ao sistema informatizado de trabalho e à disposição da empresa por quase dois meses, um trabalhador de uma empresa de call center receberá R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A decisão é do TRT da 18ª Região que entendeu que o ócio forçado durante o horário de trabalho causa constrangimento ao empregado exposto à situação, que fica sem trabalhar enquanto os colegas realizam suas atividades, num espécie de discriminação.

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