Não conseguir trabalhar gera indenização por dano moral na esfera trabalhista. Por ter ficado sem trabalhar devido ao bloqueio da senha de acesso ao sistema informatizado de trabalho e à disposição da empresa por quase dois meses, um trabalhador de uma empresa de call center receberá R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A decisão é do TRT da 18ª Região que entendeu que o ócio forçado durante o horário de trabalho causa constrangimento ao empregado exposto à situação, que fica sem trabalhar enquanto os colegas realizam suas atividades, num espécie de discriminação.