Advogados Florianopolis, Ferrari, De Lima, Souza e Lobo, advocacia, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo
  • 16/09/2021 | Superior Tribunal de Justiça decide que vazamento de conversas do whatsapp gera dever de indenizar.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp sem consentimento dos participantes ou autorização judicial é passível de indenização uma vez comprovado que houve dano. Para os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros nem divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia. Conforme a decisão: “Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”. A Ministra Nancy Andrighi entendeu que a simples gravação, por um dos interlocutores, não apresenta afronta ao ordenamento jurídico. Contudo, a sua divulgação é um ato ilícito, pois as conversas ocorridas no WhatsApp são protegidas pela inviolabilidade das comunicações telefônicas, que é uma garantia constitucional. Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes em 2015.

Outras Notícias
contato@flsladvogados.com.br
Avenida Rio Branco, 691, setimo andar - Centro - Florianópolis - SC - Brasil. - Fone: 55 3224 8026
desenvolvedor Area Digital web designer/developer Copyright © 2014 - Ferrari, Lima, Souza e Lobo Advogados. Todos os direitos reservados.