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  • 12/08/2021 | Plano de saúde não pode reajustar excessivamente a mensalidade em decorrência da elevação da idade do usuário

Decisões reiteradas dos Tribunais de Justiça confirmam que devem ser coibidos os aumentos excessivos das mensalidades dos planos de saúde em decorrência do envelhecimento do grupo ou do usuário. A jurisprudência não nega a possibilidade de reajuste das mensalidades desde que coibido o reajuste exorbitante, considerando abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste de mensalidade de plano de saúde, com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que qualifica, como idoso, sendo vedada, portanto a sua discriminação nos termos do Estatuto do Idoso. A imposição da mensalidade elevada pode ser combatida judicialmente. rolex pas cher

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