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  • 17/06/2021 | Menores sob guarda têm direito à pensão por morte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de 7 de junho de 2021, garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social. A guarda é uma situação transitória em que a criança em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela. O STF entendeu que a guarda é situação de fato, um dever que incumbe aos pais ou ao tutor. Negar a condição de dependente ao menor sob guarda seria privá-lo de seus direitos fundamentais. replicas de relojes

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