O número é impressionante: 322 pessoas com COVID19 morreram em Santa Catarina à espera de um leito de UTI em 2021. Em apenas três meses e meio. Qualquer dano causado a paciente, independente de faixa etária e condição prévia de saúde, por falta de atendimento médico, notadamente de acesso a leitos de UTI pode ser imputado ao Estado que pode ser obrigado a indenizar os danos com base no art. 37, §6º da Constituição Federal. A situação de cada caso deve ser analisada separadamente para aferição do nexo causal, a ligação, entre a ação ou omissão do Estado e as mortes ou danos.