O Estado de Santa Catarina e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV/SC, após decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ publicada no dia 16/03/2021 (RESP 1851792), que confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catariana - TJSC, terão que isentar uma aposentada, portadora de câncer, do imposto de renda mesmo a doença não apresentando mais sinais de evolução. Segundo a decisão do TJSC “o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício intencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros.” O processo foi conduzido pelos advogados Rafael Lobo e João Marcelo de Souza do FLSL Advogados.