Advogados Florianopolis, Ferrari, De Lima, Souza e Lobo, advocacia, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo
  • 19/11/2015 | Remarcação de Terrenos de Marinha

O escritório Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados alerta para a ilegalidade decorrente da chamada “demarcação” da linha de preamar na Ilha de Santa Catarina pelo Serviço de Patrimônio da União. Trata-se de ato desnecessário, contrário ao que determina a legislação sobre a matéria, notadamente o Decreto Lei nº 9.760/46, que exige intimação pessoal dos interessados previamente à possível alteração da área de marinha ocupada, dentre outras irregularidades, entre elas o possível ferimento à direitos adquiridos. O escritório está preparado para defender os foreiros ou ocupantes de áreas de marinha atingidos por essas medidas, ficando a representação a cargo do advogado Luciano de Lima.

Outras Notícias
contato@flsladvogados.com.br
Avenida Rio Branco, 691, setimo andar - Centro - Florianópolis - SC - Brasil. - Fone: 55 3224 8026
desenvolvedor Area Digital web designer/developer Copyright © 2014 - Ferrari, Lima, Souza e Lobo Advogados. Todos os direitos reservados.