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  • 12/11/2015 | Plano de Compliance da empresa é levado em consideração pela Lei Anti-corrupção

A lei anticorrupção, n º 12.846/13, estabelece que “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não” (art. 2º), determinando ainda que “a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito” (art. 3º). As sanções administrativas e penais decorrentes dessa lei são pesadas, mas a própria lei diz que para a aplicação da penalidade será levada em consideração “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica” (art. 7º, VIII), ou seja, as empresas que tiverem um plano de compliance já estabelecido, com códigos de procedimentos e conduta em vigor terão uma atenuante em caso de existência das infrações previstas na Lei.

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