O advogado André Correia de Amorim, do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados foi um dos participantes de simpósio promovido pelo Sinduscon/SC sobre a nova lei dos distratos em contratos imobiliários.No final do ano passado, nasceu a Lei do Distrato (Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018). A lei trata de inúmeros aspectos envolvendo a resolução e a resilição de contratos de alienação de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou de loteamento.