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  • 09/06/2016 | Arrecadação de Recursos para Campanhas Eleitorais - Nota 2

O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados alerta aos pré-candidatos às eleições de 2016 sobre a necessidade de observância dos requisitos legais para arrecadação e uso de recursos de campanha. São eles: 1) Requerimento do registro de candidatura do candidato. O pedido deve ser feito até o dia 15/8/2016 perante o Juízo Eleitoral do município no qual pretende concorrer. 2) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Uma vez feito o pedido de registro de candidatura, a Receita Federal irá fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo que após as eleições esse CNPJ será cancelado, pois sua única e exclusiva finalidade é a da abertura da conta bancária para movimentação de recursos financeiros. 3) Abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de TODA campanha eleitoral. Após a obtenção do CNPJ, o candidato deverá abrir conta bancária específica para o registro de toda movimentação financeira de campanha. Essa conta deve ser aberta mediante a apresentação dos seguintes documentos pelo candidato: a) requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet (www.tse.jus.br); b) comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br); e c) nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado. Continue acompanhando o nosso site ou a nossa página no facebook para maiores informações sobre o tema.

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