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  • 21/09/2023 | Cuidados na hora de constituir holding familiar patrimonial. Não incidência do ITBI deve ser bem calculada.

Um dos fatores que atraem chefes de família para a constituição de uma holding patrimonial familiar é a não incidência do imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis na integralização dos bens imóveis da família no capital social da empresa.

Ocorre que o STF decidiu que a não incidência é sobre o valor integralizado, o que sobrar sobre incidência do imposto.

Funciona assim: se o imóvel vale R$1.000.000,00 mas a intenção é integralizar até o valor de R$ 500.000,00 no capital social da nova empresa, sobre os R$ 500.000,00 haverá incidência do ITBI.

Lembrando aí que o benefício da não isenção não é automático. Todo cartório de resgistro de imóveis impõe toda uma burocracia para confirma-lo.

O Flsl Advogados conta com equipe experiente em abertura de holdings patrimoniais familiares.

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