A inclusão de um imóvel em área de preservação permanente, considerada limitação administrativa, gera o direito de indenização. Há jurisprudência abundante sobre o tema. Se a limitação resultar em desapossamento o caso será de pedido de indenização por desapropriação indireta, isto é, o Poder Público toma a área sem antes indenizar o proprietário. Haverá restrição caso o imóvel já tenha sido adquirido com a limitação. Além disso, há que se observar o prazo prescricional (prazo para ajuizar a ação) de cinco anos, que pode chegar a vinte em caso de desapropriação indireta comprovada.