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  • 11/05/2023 | Cuidados quanto ao ITBI na incorporação de imóveis ao capital social de Holding Patrimonial Familiar.

A constituição de uma holding pode sim evitar a posterior necessidade de inventário por ocasião da morte do sócio majoritário, normalmente o patriarca ou matriarca da família. Há também vantagens no que diz respeito à tributação sobre a renda de imóveis e ganho de capital quando estes são vendidos. Outra vantagem é a não incidência do imposto de transmissão quando os bens imóveis são incorporados no capital. Importante, no entanto ter cuidado, pois, conforme o Supremo Tribunal Federal “A norma não imuniza qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o sócio faz para integralização do capital social subscrito. Portanto, sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI” (RE 796376 SC). O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados mantém uma equipe capaz de avaliar se a holding familiar patrimonial é uma boa solução para sua organização patrimonial e sucessória, ficando essa área sob a coordenação do advogado Luciano de Lima.

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