A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett tenha jornada de trabalho especial, sem alteração de vencimentos. A mãe é servidora pública e atua como professora do ensino fundamental e alegou entre outros pontos que a expectativa de vida da criança é reduzida, com chance de morte súbita durante o sono a partir dos 12 anos. O TJSC fundamentou sua na Lei Federal n. 8.112/90 e da Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência. Na esfera da Justiça do Trabalho há diversas decisões nesse mesmo sentido. Procure-nos para maiores esclarecimentos.