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  • 24/02/2023 | Imposto de renda para holding patrimonial familiar é inferior ao da pessoa física no caso de locação.

Dentre as várias vantagens da constituição de uma holding patrimonial familiar está a alíquota do imposto de renda que vai incidir sobre os alugueis recebidos dos imóveis. Com a transferência dos imóveis para a pessoa jurídica, consequência da criação da holding, a alíquota passa de 27,5% (pessoa física) para 11,3% (pessoa jurídica). Uma grande vantagem. Há ainda outras vantagens ligadas a essa forma de organização patrimonial e planejamento sucessório. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados mantém uma equipe capaz de avaliar se a holding familiar patrimonial é uma boa solução para sua organização patrimonial e sucessória, ficando essa área sob a coordenação do advogado Luciano de Lima.

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