O TRT da 12ª Região confirmou sentença da vara do trabalho de Rio do Sul/SC que negou o pleito de vínculo trabalhista entre médico e o hospital Bom Jesus, administrado pela Associação das Irmãs Franciscanas de São José, contratado através de pessoa jurídica. Pesou contra o médico o fato de sua atuação se dar em caráter autônomo, através de PJ e sem a presença dos requisitos necessários previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Além disso, ficou comprovado que o médico atuava em outras unidades de saúde da região e que a direção do hospital não controlava a escala de trabalho, o que era feito por outros médicos, tendo o autor da ação poder para recusar sua inclusão na referida escala. Com a derrota o médico foi também condenado no pagamento dos ônus da sucumbência. A defesa do hospital foi conduzida pelo advogado João Marcelo de Souza, sócio do FLSL Advogados.