Em ação civil pública na qual se postula que o poder público forneça medicamento para um paciente, é possível, havendo pedido também expresso, estender a decisão para qualquer outra pessoa, desde que comprove seu enquadramento clínico à mesma hipótese. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e contou com pedido expresso por eficácia erga omnes (para todos). O pedido foi recusado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o relator no STJ, o ministro Sergio Kukina observou que essa posição diverge da jurisprudência da corte. Em ação civil pública, é possível estender os efeitos da sentença para todos. Para o benefício de outros, será necessário que cada um comprove seu enquadramento clínico à hipótese prevista no comando judicial, para então pleitear e obter o mesmo remédio nele indicado.