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  • 09/09/2021 | Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados obtém decisão judicial que impede Plano de Saúde de restringir procedimento de implante transcatéter de prótese valvar aórtica (TAVI)

A decisão é liminar. A 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis deferiu pedido de tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde a no prazo máximo de 48 horas fornecer à autora o Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), conforme prescrição médica. O pedido havia sido negado pela operadora ao argumento de que somente usuários com mais de 75 anos teriam direito à cobertura, ao passo que a paciente em questão conta 64. A defesa, organizada pelo advogado Luciano de Lima, argumentou contrariamente, sob a luz do princípio do direito à vida e saúde previsto na Constituição Federal, bem como do Estatuto do Idoso, normas que não amparam o limite de idade imposto pela operadora.

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