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  • 02/06/2021 | Direito à indenização por dano moral, estético ou patrimonial. Saiba mais.

Segundo o Código Civil, aquele que sofre dano, moral, estético ou patrimonial tem direito a ser indenizado na forma da Lei por aquele que causou o prejuízo. Isso inclui ações contra empresas de telefonia, bancos, empresas aéreas e outros serviços; erros médicos e hospitalares; danos causados pelo Poder Público; acidentes em geral e até questões empresariais de alta complexidade. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados tem vasta experiência em ações de indenização nas suas mais variadas formas, tendo garantido indenizações de milhões de reais para seus clientes. Às vezes basta uma consulta para ter acesso aos seus direitos.

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