No dia 4 de maio entrou em vigor a Lei federal nº 14.148/21 que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e o Programa de Garantia aos Setores Críticos. A nova lei prioriza negociação de dívidas tributárias e não tributárias dos setores de eventos, hotelaria e turismo. Podem ser concedidos descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.