A adoção de protocolos para definir quais pacientes terão prioridade de acesso a um leito de UTI não serve como atenuante da responsabilidade civil do Estado em caso de dano causado a esses pacientes que aguardam na fila de espera e não têm acesso ao tratamento adequado. Os direitos à saúde e à vida devem ser garantidos, sendo essa uma obrigação do Estado, decorrente dos arts. 1º, inc. III e 196 da Constituição Federal. A partir do momento em que se comprova o dano e sua relação de causa e efeito com a ação ou omissão do Estado no amparo ao doente surge a obrigação de indenizar, não sendo a própria pandemia uma excludente de responsabilidade. smrtovnica ba jastuci smrtovnice jastuk madraci cvijeće horoscope vicevi sanovnik horoskop recepti sound test sound check cosmetics beauty blumen lektire lektira knjige blogger free templates blogger templates kalkulator sound test sound check medicina lijekovi rezepte